Trabalho em altura NR35 – Principais tópicos

Por Construlino - 9 de abril de 2018

O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. E mais 1,3 milhão de casos de quedas são verificados no mundo a cada ano, sabia?

Trabalho em altura NR35 - Principais tópicos

Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e alertam sobre as atividades realizadas nas alturas. Por isso, é de extrema importância conhecer a NR-35, a norma que regula esse tipo de função na construção civil.

Qualquer imprevisto ou acidente com o trabalhador é perigoso. Quando este está a muitos metros do chão, a ocorrência tende a ser ainda mais grave e prejudicial. A Norma Regulamentadora 35 estabelece condições mínimas e medidas de proteção necessárias para trabalhos em altura. Ela compreende desde o planejamento até a organização e execução desse tipo de atividade.

O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o serviço. Para assegurar a realização desse tipo de atividade com as condições de segurança adequadas, é necessário exigir tanto a utilização de equipamentos de proteção quanto uma formação teórico-prática específica dos funcionários.

A NR-35 aborda também as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, equipamentos de proteção individual e acessórios e sistemas de ancoragem, além da capacitação e treinamento. Vamos conhecê-la melhor?

O que é trabalho em altura

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda do profissional. Esse tipo de trabalho requer um cuidado todo especial para que possa ser feito de forma segura, minimizando, assim, os riscos ao trabalhador e oferecendo toda a segurança para que a atividade seja realizada de forma satisfatória.

Inúmeras atividades exigem realização de trabalho em altura, como tarefas de manutenção, reparação, construção, restauração de edifícios ou obras de arte, montagem de estruturas e limpezas especiais.

Trabalhos realizados em andaimes, escadas, postes e plataformas, assim como atividades de profundidade, como escavação, por exemplo, apresentam riscos.

Portanto, é fundamental que somente profissionais devidamente treinados e protegidos exerçam essas atividades. Dessa forma, a NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

 

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Deveres que a norma exige do empregador

O empregador tem responsabilidades muito importantes para a realização de atividades em altura. Por isso, ele deve conhecê-las para que possa oferecer toda informação e segurança que os trabalhadores necessitam.

Abaixo, listamos as principais responsabilidades do empregador, segundo a NR-35r:

  • garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta norma;
  • assegurar a realização da Análise de Risco — AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho — PT;
  • desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta norma pelas empresas contratadas;
  • garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta norma;
  • assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Responsabilidades dos trabalhadores

Assim como o empregador, o trabalhador também tem seus deveres. É ele quem pode sofrer as consequências de um serviço em altura feito sem segurança. Por isso, precisa conhecer suas responsabilidades para evitar acidentes e preservar sua integridade física.

De acordo com a NR-35, cabe ao trabalhador:

  • cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta norma;
  • interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que se constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e treinamento

Um profissional capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

Segundo a NR-35, o empregador é responsável por oferecer a habilitação e o treinamento para seus funcionários realizarem serviços em altura. O programa deve ser realizado dentro do expediente de trabalho, e o conteúdo programático deve incluir, no mínimo:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco e condições impeditivas;
  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O empregador também deve oferecer treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  • mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • mudança de empresa.

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Planejamento para o trabalho em altura

No planejamento do serviço em altura, devem ser adotadas algumas práticas, de acordo com a seguinte hierarquia:

  • medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
  • medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
  • medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Todo trabalho em altura também deve ser precedido de Análise de Risco. Vale ressaltar que as atividades não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho, que deve conter:

  • requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
  • relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

O que deve ser considerado pela Análise de Risco:

  • local onde os serviços serão executados e o seu entorno;
  • isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • condições meteorológicas adversas, como ventos fortes, chuvas, vendavais, tempo muito seco, sol e calor excessivos, dentre outros;
  • seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual;
  • risco de queda de materiais e ferramentas, que deve ser evitado a partir de procedimentos e técnicas como amarração, utilização de redes etc;
  • realização de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos. É o caso de trabalhos de solda ou que exijam uso de máquinas e equipamentos em altura, dentre outros;
  • atendimento a requisitos de segurança e saúde de outras Normas Regulamentadoras;
  • riscos adicionais, incluindo os relativos a trabalhos com máquinas e equipamentos, como: riscos mecânicos, elétricos, de corte e solda, de soterramento, de temperaturas extremas, entre outros.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Os EPIs devem ser fornecidos pelo empregador, e o fabricante ou fornecedor deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e limites de uso, considerando o peso total do trabalhador e dos materiais.

É muito importante que o equipamento seja conferido antes de cada trabalho realizado. Constatado qualquer defeito, uma solicitação de troca deve ser emitida. É bom lembrar que as normas e orientação do fabricante são fundamentais para a garantia do desempenho correto.

Dessa forma, como é responsabilidade do empregador fornecer os EPIs, cabe ao trabalhador se certificar da correta utilização dos equipamentos necessários para garantir a sua segurança. Os principais EPIs para esse tipo de atividade são:

  • trava-quedas;
  • cinto de segurança tipo paraquedista ou cinto de segurança tipo alpinista;
  • capacete com jugular;
  • talabartes;
  • botinas de segurança;
  • óculos de segurança;
  • luvas de segurança.

Sistemas de ancoragem

O sistema de ancoragem é um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ). Segundo a NR-35, o conjunto incorpora um ou mais pontos de ancoragem, em que podem ser conectados equipamentos de proteção individual (EPI) contra quedas. Os objetivos desse sistema é:

  • retenção de queda;
  • restrição de movimentação;
  • posicionamento no trabalho;
  • acesso por corda.

Para a NR-35, os dispositivos de ancoragem devem atender a alguns requisitos específicos. Entre as exigências, estão: possuir certificação, ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes ou ser projetado por profissional legalmente capacitado.

Além disso, eles devem ser instalados por trabalhadores habilitados e ser submetidos a inspeções — tanto iniciais quanto periódicas.

Viu só como a NR-35 é fundamental para as atividades de trabalho que envolvem altura? A gente espera que este artigo tenha ajudado você a compreender a importância de seguir a norma e manter a atenção redobrada nesse tipo de atividade.

Não se esqueça de que, quando se trata de segurança, todos precisam fazer sua parte: funcionários e empregadores!

Com a responsabilidade de todos, fica mais fácil melhorar o trabalho no canteiro de obras e evitar qualquer tipo de acidente. Caso você queira, pode conferir o regulamento completo da norma.

Se você gostou deste artigo sobre a NR-35, continue acompanhando nosso site para ter acesso a outras dicas a respeito do ramo da construção civil. Que tal compartilhar este conteúdo nas redes sociais? Muita gente precisa saber mais sobre como realizar adequadamente o trabalho em altura!

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