Aluguel de Escada de Extensão

Escada de extensão tem seu uso restrito para acesso provisório e para serviços de pequeno porte (NR-18.12.5.2).

*Consultar disponibilidade nas lojas Casa do Construtor.

Escada de extensão, alugue na Casa do Construtor!

Escada de extensão tem seu uso restrito para acesso provisório e para serviços de pequeno porte (NR-18.12.5.2).

Sempre que tivermos grande fluxo de trabalhadores, as escadas de abrir devem ser dimensionadas conforme item NR-18.12.5.1.

Atenção:

a) As especificações técnicas de cada equipamento podem variar de acordo com os fabricantes. b) As imagens dos produtos/equipamentos são ilustrativas. c) Consulte uma loja CASA DO CONSTRUTOR em caso de dúvidas.

Manual de instruções

Cuidados especiais:

  • A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador e terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá (NR-18.22.1).
  • Observar as recomendações das normas NR-18.
  • Não trabalhe sob chuva.

Não coloque escadas de mão:

  • Nas proximidades de portas ou áreas de circulação.
  • Onde houver riscos de queda de objetos ou materiais.
  • Nas proximidades de aberturas e vãos (NR 18.12.5.5).
  • Escadas de madeira não podem ser pintadas (devem ser envernizadas) para não encobrir trincas e rachaduras.
  • É proibido o uso de escada de mão junto à redes e equipamentos elétricos desprotegidos (NR 18.12.5.7).
  • As escadas de mão poderão ter até 7,00 m de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25 a 0,30 mts (NR 18.12.5.3).
  • Possuir apoio de borracha e limitador de curso ou de abertura.

A escada de mão deve:

  • Ultrapassar em 1,00 m o piso superior.
  • Ser dotada de degraus antiderrapantes.
  • Ser apoiada em piso resistente e nivelado.
  • Ser fixada nos pisos inferior e superior.
  • Ter dispositivo que impeça o seu escorregamento (NR 18.12.5.6).
  • A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja limitador de curso, quando extendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1 m (NR 18.12.5.9).

 

  • É proibido armar escadas sobre andaimes ou móveis ou qualquer outro local que não seja piso nivelado.
  • A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 m quando fechada.

Importante: Faça sempre uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados a cada tipo de equipamento.

Cuidados para transportar:

  • Nos veículos de transporte, fixar o equipamento para evitar que se desloque causando danos ao equipamento, ao veículo, a terceiros e ao próprio condutor.
  • Pessoas e equipamentos não podem ser transportados no mesmo compartimento.
  • Certifique-se de levar os complementos e acessórios necessários.
  • O transporte deve ser realizado respeitando-se o limite de peso e dimensões do veículo, fixando os equipamentos.
  • Para transporte de escadas é necessário veículo apropriado.
  • Nenhuma parte da escada pode ficar fora do veículo. Proibição do Código Nacional de Trânsito. Não basta colocar pano vermelho.

No local de trabalho:

  • Verifique se o equipamento não sofreu alguma avaria durante o transporte.
  • Todo e qualquer problema, inclusive de funcionamento, deverá ser comunicado no ato à CASA DO CONSTRUTOR, que tomará as providências necessárias.
  • Retire do local tudo que possa atrapalhar o serviço.
  • Isole o local onde se vai trabalhar, não permita o acesso de outras pessoas, especialmente crianças.
  • Instale o equipamento em local nivelado.
  • Não utilize se tiver peças soltas, rachadas, trincadas, faltando parafusos.
  • Fixe a escada antes de iniciar os trabalhos.
  • O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação (NR-18.23.2).
Altura (fechada / aberta)

4,8 – 8,4 m

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