Direitos e deveres de empregados e patrões

Por Construlino - 23 de junho de 2016

Direito e deveres de empregado e patrão

Pelo que determinam as Normas Regulamentadoras (NRs), tanto empregador quanto empregado têm direitos e deveres quando o assunto é a segurança no trabalho.

Dessa forma, todos os envolvidos devem ter conhecimento sobre os itens descritos nas NRs, bem como realizar suas tarefas respeitando essas determinações.

 

Cabe ao empregador, por exemplo, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

E dar todos os treinamentos e capacitações necessárias a seus funcionários em horário normal de trabalho e remunerá-los para isso.

 

O contratante também deve permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais.

E regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho e determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

 

É obrigação do patrão ainda elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.

Dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.

Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam se originar nos locais de trabalho.

Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.

 

Comunicar os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos, bem como os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

 

“No caso dos contratantes, o ponto mais importante, sem dúvida, é inserir segurança do trabalho.

No caso da construção civil vale para qualquer tipo de obra, como estrada, ponte metálica, barragem, conjunto habitacional…

Se não houver o planejamento das ações articulado com os respectivos projetos o que haverá serão ações isoladas.

Com resultados parciais, mas não abrangentes”

Comenta o engenheiro e fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Pereira Nascimento.

 

Outra preocupação deve ser com os equipamentos.

O lucro como prioridade imediata muitas vezes faz com que as máquinas utilizadas nos canteiros de obras sejam adquiridas ou locadas pelo menor preço.

Sem atender às condições mínimas de segurança ou mesmo de funcionamento, o que pode causar prejuízos aos usuários e às construtoras.

 

Pelas normas, cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.

Inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; usar o equipamento de proteção individual fornecido.

Submeter-se aos exames médicos previstos e colaborar com a empresa na aplicação das leis.

 

É necessário, além do comprometimento incondicional por parte da direção da empresa, o envolvimento do pessoal do operacional e a parceria com os colaboradores.

 

“Atender as normas regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho é fundamental.

Mas este item só satisfaz parcialmente as necessidades para a prevenção de acidentes.

A construção civil é uma atividade perigosa e é imperioso que se faça uma gestão da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) nos canteiros de obras”

Afirma o também engenheiro e fiscal do MTE, Gianfranco Pampalon.

 

Segundo o especialista, esta gestão compreende o conjunto de pessoas, recursos, políticas e procedimentos que interagem de modo organizado para assegurar que uma tarefa seja realizada com segurança ou para alcançar o resultado de reduzir os acidentes de trabalho

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