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Brasil adota novos padrões de qualidade
O segmento da construção civil adota novos padrões de qualidade.
A indústria brasileira da construção está mudando seus parâmetros de qualidade.
Isso porque no dia 19 de julho de 2013 começou a valer no País a Norma de Desempenho de Edificações, a NBR 15575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Que estabelece novos requisitos mínimos e exigências de segurança, conforto e resistência para casas e edifícios residenciais.
A expectativa é que ela garanta maior durabilidade às construções.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Pela primeira vez uma norma nacional associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor.
Com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação.
As novas regras também privilegiam benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre:
- Fabricantes
- Projetistas
- Construtoras
- Usuários.
A Norma de Desempenho de Edificações, que vai exigir mais qualidade nas edificações residenciais e beneficiar, verdadeiramente, os usuários é dividida em seis partes:
Uma de requisitos gerais da obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações).
A partir de agora, ao adquirir um imóvel, o comprador passa a saber exatamente o período mínimo de tempo.
Pelo qual cada sistema deve manter seu desempenho, desde que operados e mantidos de forma correta.
Exemplos:
- 1 – Sistemas de cobertura agora terão que apresentar resistência ao fogo durante um determinado período de tempo;
- 2 – Tubulações hidrossanitárias que não estiverem escondidas precisam, para que não se rompam, suportar até cinco vezes seu próprio peso;
- 3 – Vedações devem oferecer proteção acústica e reduzir a temperatura ambiente em um certo número de graus Celsius.
- 4 – Toda residência construída deverá possuir um Manual de Uso, Operação e Manutenção, no qual constarão todos os deveres e responsabilidade do usuário.
A NBR 15575 não invalida as exigências anteriores.
Como explica a CBIC, todas as normas anteriores continuam valendo e não entram em conflito, mas, sim, se complementam.
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