Brasil adota novos padrões de qualidade

Por Construlino - 21 de junho de 2016

O segmento da construção civil adota novos padrões de qualidade.

A indústria brasileira da construção está mudando seus parâmetros de qualidade.

Isso porque no dia 19 de julho de 2013 começou a valer no País a Norma de Desempenho de Edificações, a NBR 15575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Que estabelece novos requisitos mínimos e exigências de segurança, conforto e resistência para casas e edifícios residenciais.

 

A expectativa é que ela garanta maior durabilidade às construções.

Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Pela primeira vez uma norma nacional associa a qualidade de produtos ao resultado que eles conferem ao consumidor.

 

Com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação.

As novas regras também privilegiam benefícios ao consumidor e dividem responsabilidades entre:

  • Fabricantes
  • Projetistas
  • Construtoras
  • Usuários.

 

A Norma de Desempenho de Edificações, que vai exigir mais qualidade nas edificações residenciais e beneficiar, verdadeiramente, os usuários é dividida em seis partes:

Uma de requisitos gerais da obra e outras cinco referentes aos sistemas que compõem o edifício (estrutura, pisos, vedações, coberturas e instalações).

 

A partir de agora, ao adquirir um imóvel, o comprador passa a saber exatamente o período mínimo de tempo.

Pelo qual cada sistema deve manter seu desempenho, desde que operados e mantidos de forma correta.

Exemplos:

  • 1 – Sistemas de cobertura agora terão que apresentar resistência ao fogo durante um determinado período de tempo;

 

  • 2 – Tubulações hidrossanitárias que não estiverem escondidas precisam, para que não se rompam, suportar até cinco vezes seu próprio peso;

 

  • 3 – Vedações devem oferecer proteção acústica e reduzir a temperatura ambiente em um certo número de graus Celsius.

 

  • 4 – Toda residência construída deverá possuir um Manual de Uso, Operação e Manutenção, no qual constarão todos os deveres e responsabilidade do usuário.

 

 

A NBR 15575 não invalida as exigências anteriores.

Como explica a CBIC, todas as normas anteriores continuam valendo e não entram em conflito, mas, sim, se complementam.

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