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6 aspectos relevantes sobre a lei de franquias que você deve saber!
As franquias são uma excelente oportunidade de negócios. Elas mesclam características de negócio próprio, empreendedorismo e trabalhar como funcionário de uma empresa maior. Desse modo, é necessário ser polivalente e ter uma mentalidade empreendedora. Esse tipo de negócio nunca deixou de crescer, mesmo nos períodos de crise, desde que iniciou no Brasil na década de 1990. Para regular o setor, a lei de franquias foi criada. Você sabe quais são as informações mais relevantes
Com o intuito de esclarecer as informações mais relevantes sobre a lei de franquias e as suas determinações, elaboramos este artigo especialmente para você. Iniciaremos o conteúdo abordando o histórico da lei de franquias. Em seguida, listaremos os 6 aspectos dessa lei que você precisa saber. Por fim, trataremos da relação entre franqueado e franqueador conforme a lei. Acompanhe!
Entenda o que é a lei de franquias
A lei de franquias é uma norma que regula e define a relação entre franqueador e franqueado, discriminando o que é permitido e o que é proibido nos contratos entre ambos. Dessa maneira, conhecer e compreender a lei é um aspecto que interessa a ambas as partes. Para isso, é importante ler a lei com atenção além de conferir outros materiais que a explicam, como esse que foi preparado pelo Sebrae apontando a legislação que rege o sistema de franquias.
Além disso, é necessário conhecer o breve histórico de implementação da lei de franquias no Brasil. Confira a seguir.
Conheça o histórico da lei de franquias no Brasil
A lei foi desenvolvida durante a década de 1990 com intuito de disciplinar e regulamentar o setor que apresentava rápida expansão no país. No Brasil, a lei de franquias é baseada no modelo americano e exige padrões mínimos para a organização de negócios envolvendo franquias.
De modo geral, além de ceder os direitos de explorar a marca ao franqueado mediante contrato, o franqueador garante o know-how da marca, compartilhando esse conhecimento por meio de treinamentos, manuais e outras formas de orientação e ensino.
Portanto, o objetivo básico da lei é padronizar os estabelecimentos de acordo com as diretrizes e determinações definidas previamente pelo franqueador. Outra determinação da lei é estabelecer o contrato de forma escrita, sendo que ele deve ser assinado na presença de duas outras testemunhas e levado para registro em cartório ou órgão público.
Conheça as 6 informações principais que devem constar no contrato de franquia
1. Qualificação das partes
O primeiro ponto que deve ser esclarecido no contrato de franquia é o estabelecimento da qualificação de ambas as partes envolvidas no negócio. Isso é importante para discernir melhor o papel de cada um dentro do negócio bem como esclarecer as outras atribuições que devem estar contidas no contrato.
2. Seguros e garantias
Outro ponto que deve ser esclarecido no contrato da franquia são os seguros e garantias que ambas as partes oferecem uma à outra a fim de resguardar o valor investido além de outros recursos como tempo e dedicação. Esse instrumento serve para conferir maior segurança ao negócio e evitar que alguém seja prejudicado caso algo não saia conforme o planejado.
3. Direitos e obrigações das partes
Em toda sociedade, as partes envolvidas têm obrigações e direitos em relação aos outros membros. Em uma franquia isso não é diferente. Desse modo, no vínculo entre franqueador e franqueado, os direitos e obrigações de cada parte devem estar expressos em contrato de forma clara e objetiva. Isto é, sem deixar dúvidas sobre o papel de cada um na sociedade, assim como os direitos e as obrigações, evidentemente.
4. Causas de rescisão
A rescisão de contrato é uma questão que deve estar explicitada no contrato de franquia. Embora seja buscada apenas em último caso, ela deve ser estar presente no contrato a fim de preservar ambos os envolvidos e definir o rito que deve ser seguido durante essa etapa. Além disso, deve deixar claras as obrigações de cada um durante esse processo.
5. Descrição de todas as remunerações do sistema
A remuneração do sistema de franquia também deve ser colocada de forma muito clara e objetiva no contrato, de maneira a não deixar dúvidas sobre como se dará a remuneração do sistema. Além disso, devem constar no contrato questões como sigilo, o que fazer com o estoque, limitações de negociação de ponto comercial, condições para encerramento de atividade e penalidades caso algo não esteja em conformidade com o regimento interno de franquia.
6. Condições do território
É fundamental que o franqueado faça questionamentos sobre as condições específicas da região onde a franquia será implementada. Além disso, o franqueador deve dispor essas informações em contratos e manuais disponibilizados.
Quais são os locais indicados para instalar a franquia? Em quais são recomendados ou proibidos? Quais são os limites de franquia por cidade, bairro ou distrito? Qual deve ser o procedimento adotado para implementar uma outra filial da franquia na mesma região? Entre outras.
Saiba como deve ser o relacionamento entre franqueado e franqueador segundo a lei
Vale ressaltar que, apesar de a lei direcionar normas e diretrizes sobre a relação que deve ser estabelecida entre franqueador e franqueado, é necessário que exista uma boa relação entre ambos. Dessa maneira, além de seguir a lei, é importante que exista diálogo, respeito, colaboração e boa fé entre os envolvidos, pois assim o negócio fluirá melhor.
Para aproveitar essa boa relação, o franqueador deve oferecer bons treinamentos e suporte ao franqueado. Com isso, ele obterá diversos benefícios, como a redução da rotatividade de colaboradores e o fortalecimento das suas conexões.
Agora que você conhece tudo sobre a lei de franquias, que tal considerar entrar no mercado de franquias? Há vários tipos de franquia, que variam desde o ramo de alimentos até a construção civil. Escolha aquele que mais tem a ver com o seu perfil e prepare-se para se destacar nesse negócio.
Aproveite para entrar em contato com a Casa do Construtor Franquia. Somos uma empresa de franquia no ramo da construção civil com anos de experiência no mercado e teremos prazer em lhe atender!
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